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Open Finance: visão geral e nova regulamentação para 2025!

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A nova regulamentação Open Finance 2025 redefine os critérios de participação e promete facilitar o avanço do Pix por aproximação no mercado.

Em 4 de julho de 2024, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional mudaram as regras do Open Finance no país. O objetivo é tornar mais fácil compartilhar serviços de pagamentos via Pix, ampliar e flexibilizar quem pode participar do Open Finance, e definir a estrutura final de governança para o sistema.

As novas regras, publicadas na Resolução Conjunta nº 10 e nas Resoluções BCB nº 398, 399 e 400, bem como nas Instruções Normativas BCB nº 485 e 486, são um passo importante para alcançar os objetivos estabelecidos pela Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. 

Essas mudanças fazem parte das ações do Banco Central para promover a inovação no Open Finance, algo que já havia sido destacado como prioridade para 2024 pela Diretoria de Regulação do BCB desde março deste ano. Confira! 

O que é Open Finance?

Open Finance é a evolução do conceito de Open Banking. Enquanto o Open Banking permite a troca de dados entre bancos e outras instituições financeiras, o Open Finance amplia esse escopo para incluir todos os tipos de serviços financeiros, como seguros, previdência, investimentos, câmbio, e outros produtos financeiros.

A ideia central é que os consumidores tenham controle total sobre seus dados e possam compartilhá-los de maneira segura com terceiros de sua escolha, permitindo uma oferta mais personalizada de produtos e serviços financeiros.

Principais componentes do Open Finance

  1. Controle do consumidor sobre dados: os consumidores decidem com quem compartilhar seus dados;
  2. Interoperabilidade: sistemas diferentes podem trocar informações de forma eficiente e segura.
  3. Segurança e privacidade: protocolos robustos para proteger os dados dos consumidores;
  4. Transparência: acesso transparente às informações sobre como os dados estão sendo utilizados.

Benefícios do Open Finance

  • Melhor experiência do cliente: ofertas mais personalizadas e centradas nas necessidades do cliente;
  • Maior competição: mais concorrência entre instituições financeiras, levando a melhores produtos e serviços;
  • Inovação: novos modelos de negócio e serviços financeiros inovadores;
  • Inclusão Financeira: acesso mais fácil e inclusivo a serviços financeiros.

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Nova regulamentação para 2025!

A regulamentação do Open Finance está em constante evolução para garantir a segurança, eficiência e competitividade do mercado financeiro. A partir de 2025, novas diretrizes serão implementadas para consolidar e expandir o Open Finance no Brasil.

A Resolução Conjunta 10/24 ampliou os requisitos para que instituições se tornem participantes obrigatórios do Open Finance. Agora, além das instituições dos segmentos prudenciais S1 e S2, também são obrigadas a participar:

  • Instituições de conglomerados com mais de cinco milhões de clientes por dois trimestres consecutivos;
  • Outras instituições vinculadas a conglomerados com participantes voluntários no Open Finance.

Essas mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e em 1º de julho de 2025, dependendo da alteração. 

Além disso, o Banco Central flexibilizou as regras para o compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento via Pix. 

Assim, determinando que instituições participantes obrigatórias do Pix e instituições iniciadoras de pagamento devem participar do Open Finance. Anteriormente, todas as instituições detentoras de contas eram obrigadas a participar.

 

Principais mudanças na regulamentação para 2025

Pensando em outras alterações do Open Finance para o próximo ano, podemos considerar:

Expansão do escopo

  • Inclusão de novos setores: além dos bancos e instituições financeiras, a regulamentação incluirá empresas de seguros, previdência, investimentos, câmbio e outros serviços financeiros;
  • Cobertura abrangente: todos os dados financeiros relevantes dos consumidores poderão ser compartilhados, desde que com o consentimento expresso deles.

Fortalecimento da segurança

  • Melhoria dos protocolos de segurança: adoção de novas tecnologias de criptografia e autenticação;
  • Gestão de consentimento: processos mais transparentes e simplificados para o consentimento do compartilhamento de dados;
  • Auditoria e compliance: regras mais rigorosas para auditorias e conformidade com a regulamentação.

Interoperabilidade e padrões técnicos

  • Padrões de API unificados: desenvolvimento de padrões de API (Interface de Programação de Aplicações) mais robustos e unificados para facilitar a integração entre diferentes sistemas;
  • Compatibilidade internacional: adoção de práticas que permitem a compatibilidade com regulamentações internacionais, facilitando operações transnacionais.

Educação e transparência

  • Campanhas de conscientização: iniciativas para educar os consumidores sobre os benefícios e direitos dentro do Open Finance;
  • Transparência nas operações: relatórios periódicos e acessíveis sobre o uso de dados e a performance do sistema.

Incentivos à inovação

  • Sandbox regulatório: expansão dos programas de sandbox para testar novas tecnologias e modelos de negócios em um ambiente controlado;
  • Parcerias público-privadas: incentivos para parcerias entre o governo e o setor privado para fomentar a inovação.

Desafios da nova regulamentação Open Finance

Embora o Open Finance traga muitos benefícios, também existem desafios significativos a serem enfrentados:

  • Segurança de dados: garantir que os dados dos consumidores sejam protegidos contra fraudes e vazamentos.
  • Engajamento dos consumidores: convencer os consumidores sobre os benefícios e segurança do Open Finance.
  • Adaptação das Instituições: Atualizar sistemas e processos internos para atender aos novos requisitos regulatórios.

Estrutura de governança

O Banco Central do Brasil (BCB) regulamentou a estrutura de governança definitiva do Open Finance por meio da Resolução BCB nº 400/2024, substituindo a estrutura provisória. As principais mudanças incluem:

  • O custeio da estrutura de governança será proporcional ao tamanho das instituições participantes, com direito de voto também proporcional à contribuição, limitado a 3%;
  • A estrutura de governança será composta por três instâncias: órgão de governança, órgão de direção superior e diretoria;
  • A nova estrutura inclui dois membros independentes no órgão de direção superior, e duas novas entidades representativas: Zetta e INIT.

A Resolução BCB nº 400/24 entrou em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 15, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.

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